Documentos - Projeto de Lei Nº 82/2025
Data: 29/10/2025
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Situação: Leitura
Ementa: Dispõe sobre o descarte seguro e adequado de garrafas e recipientes de vidro por bares, adegas, restaurantes, e estabelecimentos similares e dá outras providências.
Autoria: IVAN LUIS SADA (IVAN SADA)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 110,73 KB | 29/10/2025 | 16:03:21 | ||
| Dispõe sobre o descarte seguro e adequado de garrafas e recipientes de vidro por bares, adegas, restaurantes, e estabelecimentos similares, e dá outras providências. | .docx | 37,97 KB | 29/10/2025 | 16:03:20 | |
| Documento Assinado | 287,02 KB | 29/10/2025 | 16:05:12 | ||
| 82.2025 | .docx | 45,87 KB | 30/10/2025 | 10:22:11 | |
| 82.2025 - Documento Assinado | 303,75 KB | 30/10/2025 | 11:32:00 | ||
| Capa de Documento | .docx | 12,92 KB | 31/10/2025 | 12:36:03 |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Comissão de Obras e Serviços Públicos 2025/2026 (OSP)
Data/Hora do envio: 03/02/2026 13:43:00 - Prazo: 17/02/2026
Objetivo: Para Parecer
Observações do envio: À Presidência da comissão para designação de relator, após, ao relator para parecer, e em seguida para esta Secretaria.
Data/Hora da resposta: 05/02/2026 11:50:00
Resultado: Ciente
Remetente: PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Destinatário: ELTON VARGAS DA SILVA (ELTON MECÂNICO)
Data/Hora do envio: 29/01/2026 15:18:00
Objetivo: Para Parecer
Observações do envio: Designação de Relator Projeto de Lei nº 82 2025
Remetente: Secretaria
Destinatário: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2025/2026 (MADS)
Data/Hora do envio: 02/02/2026 14:40:00 - Prazo: 17/02/2026
Objetivo: Para Parecer
Observações do envio: À Presidência da Comissão Permanente para designação de relator à matéria e, após, ao relator para que providencie o parecer e o encaminhe à Secretaria.
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Juntada
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Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 82/2025 | 29/10/2025 |
Dispõe sobre o descarte seguro e adequado de garrafas e recipientes de vidro por bares, adegas, restaurantes, e estabelecimentos similares e dá outras providências. Autoria: IVAN LUIS SADA (IVAN SADA) |
Juntada
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Enviado
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